MAE expressa perplexidade pela pressa legislativa e reafirma a inconstitucionalidade do projecto de lei da Eutanásia aprovado
Em resposta à votação realizada hoje na Assembleia da República que ditou a aprovação de um projecto de lei da eutanásia, o MAE – Movimento Acção Ética manifesta o seu enorme desapontamento pelo resultado da votação: depois da abolição da pena de morte, no século XIX, eis que o Estado passa a ter nas mãos a possibilidade de atentar contra a vida humana, desde que exista o concurso da vontade do interessado. O Parlamento transformou a inviolabilidade da vida humana garantida pela Constituição, num princípio de sentido oposto: a lei da eutanásia permite a violação da vida humana em momentos de grande sofrimento.
O MAE expressa também a sua perplexidade pela pressa legislativa da votação de uma matéria tão sensível num contexto político de dissolução parlamentar e de eleições antecipadas em Portugal, por legislar em regime de contra-relógio inusitado e eticamente desajustado, omitindo ou ignorando até a posição de instituições relevantes, em especial no domínio da ética da vida.
Estamos diante de uma Assembleia da República politicamente eutanasiada que aprova a lei da eutanásia e num dia triste para a sociedade portuguesa pelo repúdio da mais elevada conquista da civilização, o direito à vida.
Neste sentido, o MAE – movimento cívico que tem como co-fundadores o economista António Bagão Félix, o constitucionalista Paulo Otero e os médicos Pedro Afonso e Vítor Gil – apela ao Presidente da República que, ante uma nova versão da lei ainda mais inconstitucional do que a anterior, solicite a apreciação preventiva da constitucionalidade ou, em alternativa, recuse a promulgação, neste cenário de um parlamento dissolvido que confere natureza absoluta ao seu veto.
Além das questões políticas, jurídico-constitucionais e científicas, o MAE reitera que o que está em causa em todo o processo é o desconsiderar a vida como bem supremo, o maior de todos os bens e valores, constituindo um continuum desde a sua concepção até à morte. Desvalorizar qualquer um dos momentos da vida é pôr em causa e relativizar o seu valor inalienável e intransferível, é desconsiderar a dignidade da velhice e da pessoa doente, é persistir no enfraquecimento do valor ético da responsabilidade e do cuidado social aos mais frágeis.
O MAE volta a insistir que uma qualquer lei permitindo a eutanásia, além de habilitar que um terceiro possa dispor de vida humana alheia ou, pelo menos, colaborar na sua supressão, comporta o risco da designada rampa deslizante ou porta entreaberta: o que está em causa não é uma morte medicamente assistida, mas sim uma morte medicamente provocada, o que se mostra ética e juridicamente inaceitável.
05 de Novembro de 2021